Processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a médica Rosalba Ciarlini, foi julgado improcedente, conforme sentença publicada nesta quarta-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão do magistrado Airton Pinheiro, que atua junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, apreciou pedido de condenação da atual governadora por suposto crime de improbidade cometido no ano de 2000.
No entendimento do Ministério Público Estadual, Rosalba Ciarlini teria utilizado indevidamente recursos oriundos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), conforme informação preliminar emitida pelo corpo técnico do Tribunal de Costas do Estado (TCE). Erros teriam sido detectados por ocasião da aquisição de uniformes e materiais, bem como quando da reforma de uma escola.
A requerida defendeu-se afirmando que não praticou ato de improbidade, acusando somente falhas técnicas na prestação de contas apresentada. Tais equívocos, ainda no entendimento da defesa, não teriam caracterizado desvio, menos ainda enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
Airton Pinheiro, em decisão final, considerou que as imputações do artigo 10º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foram “meramente especulativas”, sem comprovação de qualquer desvio de valores do erário. “Pelo acima exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, ausente comprovação de dano ao erário (indispensável para a configuração do art. 10 da LIA e ausente a configuração do dolo (indispensável para reconhecimento das condutas do artigo 11 da LIA), julgo integralmente improcedente a ação”, finalizou o magistrado.
Talita Moema
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