O juiz Flávio Ricardo Pires, da Vara Única de Tangará, determinou indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Serra Caiada Jessé Gomes da Silva, qualificado nos autos, até o limite de R$ 38.727,28 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), em uma ação de improbidade administrativa.
Oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis de Tangará-RN, Serra Caiada-RN, Boa Saúde-RN, Senador Elói de Souza-RN e Sítio Novo-RN, fim de tornar indisponíveis os bens do requerido Jessé Gomes da Silva (CPF nº 001.008.358-80), se porventura existirem e estiverem sob sua propriedade, devendo comunicar a este Juízo a medida no prazo de 15 (quinze) dias.
O juiz ainda determinou a restrição quanto a transferência de todos os veículos de propriedade de Jessé Gomes da Silva (CPF nº 001.008.358-80), pelo sistema RENAJUD do Conselho Nacional de Justiça, com a juntada do extrato aos autos.
Fonte: Talita Moema
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