De acordo com o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, deve ser feita a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado.
Assim sendo, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 ) serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.
A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
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