A Secretaria de Turismo de São
Miguel do Gostoso, em uma ação conjunta com a Secretaria Estadual, informa que
no dia 21 de novembro estarão na Cidade os agentes do CADASTUR,
para auxiliarem no cadastro, evitando que seja necessário ir a Natal para
fazê-lo.
CADASTUR é o Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo. Executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nos 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal, permite o acesso a diferentes dados sobre os Prestadores de Serviços Turísticos cadastrados.
Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório e contempla os prestadores de serviços turísticos constituídos na forma de empresário individual, as sociedades empresárias, sociedades simples e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
CADASTUR é o Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo. Executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nos 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal, permite o acesso a diferentes dados sobre os Prestadores de Serviços Turísticos cadastrados.
Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório e contempla os prestadores de serviços turísticos constituídos na forma de empresário individual, as sociedades empresárias, sociedades simples e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O
CADASTRO
a) Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;
b) Cartão de Inscrição no CNPJ;
c) Cópia dos Atos Constitutivos da razão social e seu registro no Órgão Público competente, a saber:
- Empresário Individual: Requerimento de Empresário na Junta Comercial
- Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI no Portal do Empreendedor
- Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa e Serviço Social Autônomo: Estatuto e Ata da Assembléia Geral de Constituição na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de cooperativas.
- Sociedade Simples: Contrato Social e suas alterações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
d) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso das Cooperativas;
e) Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal;
f) Carteira de Identidade – RG, para os microempreendedores individuais.
a) Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;
b) Cartão de Inscrição no CNPJ;
c) Cópia dos Atos Constitutivos da razão social e seu registro no Órgão Público competente, a saber:
- Empresário Individual: Requerimento de Empresário na Junta Comercial
- Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI no Portal do Empreendedor
- Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa e Serviço Social Autônomo: Estatuto e Ata da Assembléia Geral de Constituição na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de cooperativas.
- Sociedade Simples: Contrato Social e suas alterações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
d) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso das Cooperativas;
e) Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal;
f) Carteira de Identidade – RG, para os microempreendedores individuais.
Prepare seus
documentos, entre no site, tire as dúvidas conosco e fique pronto para
solicitar seu Cadastro.
No site é possível
verificar as empresas já cadastradas do município.
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