Prefeito de São Bento do Norte, Claudio Henrique. |
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o Cláudio Henrique Gomes Pereira e Lindemberg Torres de Andrade, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencido o Juiz Eduardo Guimarães, que conhecia e dava provimento ao recurso. Anotações e comunicações.
Prefeito Claudio Henrique e seu Vice Lindemberg foram absorvidos do processo de Cassação onde por (5x1 de votos ao seu favor sendo julgado inocente e podendo administrar seu governo de todos).
Prefeito Claudio Henrique e seu Vice Lindemberg foram absorvidos do processo de Cassação onde por (5x1 de votos ao seu favor sendo julgado inocente e podendo administrar seu governo de todos).
O prefeito de São Bento do Norte, Sr. Claudio Henrique, estava sob uma uma investigação judicial eleitoral, captação ilícita de sufrágio onde o cargo de prefeito e vice-prefeito estava em pedido de cassação de registro e de diploma, a pedido de declaração de inelegibilidade e aplicação de multas nas eleições de 2012.
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