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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Bater na mulher será considerado crime de tortura, aprova Senado.

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira quatro projetos sugeridos pela CPMI da Violência contra a Mulher. Entre os projetos está o que garante o pagamento de um benefício temporário pela Previdência às vítimas de violência; outro que classifica esse tipo de violência doméstica como crime de tortura; o que prevê atendimento especializado no SUS às vítimas; e o que exige rapidez na análise do pedido de prisão preventiva para os agressores. Esses projetos seguem para a Câmara.
Outros três projetos serão encaminhados ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): O que estabelece o feminicídio como agravante do homicídio; o que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; e o que destina parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional à manutenção de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica.
O projeto preparado pela CPI que pede a criação de um auxílio transitório “decorrente de risco social provocado por situação de violência doméstica”, aprovado hoje, prevê que o modelo desse benefício seja o dos auxílios pagos atualmente pela Previdência Social nos casos de afastamentos por acidentes de trabalho, por exemplo. O tempo de pagamento do benefício seria definido pela Justiça, nos termos da Lei Maria da Penha. O projeto propõe, como uma das fontes de custeio, a criação de uma arrecadação a ser feita pelo agressor.
Entre os projetos que não foram ainda aprovados está a criação da figura jurídica do feminicídio, que prevê inclusão do termo no Código Penal, como um qualificador nos casos de homicídio. Pelo texto, a pena para esses casos seria 
aumentada para entre 12 e 30 anos, e o feminicídio estaria configurado nos casos de assassinatos de mulheres em que haja relação de afeto ou parentesco entre agressor e a vítima; prática de violência sexual no crime; e mutilação ou desfiguração da vítima.
A criação de casas de acolhimento de mulheres em situação de violência também será analisada pela CCJ. Segundo o texto, os recursos arrecadados com multas definidas em condenações pela Justiça em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar devem ser aplicados na manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas dessa violência. Esses recursos também podem ser usados para arcar com parte dos benefícios criados para esse grupo. O relatório da CPMI não informa as outras fontes de recursos para a criação dos benefícios.
O grupo que dentro da CPI ficou responsável pela criação dos projetos de lei era formado pelos deputados Marina Sant’Anna (PT-GO), Dr. Rosinha (PT-PR), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) e pela Senadora Ana Amélia (PP-RS). Mas as propostas contaram com apoio de movimentos sociais. Segundo a CPMI, foram consultadas para criar os projetos as mesmas ONGs ouvidas na elaboração da Lei Maria da Penha.
O Globo

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