O ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edílson Alves de Menezes, terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 10 mil, além de multa.
Foi o que decidiu na sessão desta terça-feira(20) o tribunal de Contas do Estado(TCE).
Quem também terá que ressarcir o mesmo valor é o representante legal da empresa Sollo Construção Civil Ltda, Vicente Damasceno de Lima Junior.
O TCE considerou irregulares as contas referentes a convênio celebrado pela gestão do ex-prefeito e a Secretaria Estadual de Infraestrutura para obras de drenagem e pavimentação nas ruas do município de Caiçara do Norte.
Na época, o governo repassou para a Prefeitura de Caiçara, sob a administração de José Edilson Alves, a quantia de R$ 94,5 mil, tendo o município entrado com uma contrapartida de R$ 10,5 mil.
Ao analisar as contas do convênio, a Inspetoria de Controle Externo do TCE concluiu que ocorreu pagamento antecipado à empresa contratada, além de serviços pagos e não executados, acarretando um prejuízo ao erário no valor de R$ 10.427,00.
Também foram observadas a ausência de regularidade técnica e fiscal da obra. Convidado a se pronunciar, o ex-gestor permaneceu em silêncio e não se apresentou defesa.
Além dos valores que terão de ressarcir ao erário, o ex-prefeito e o representante da empresa Sollo Construção Civil Ltda., terão de pagar multa, individualmente, no valor de R$ 500,00.
Foi o que decidiu na sessão desta terça-feira(20) o tribunal de Contas do Estado(TCE).
Quem também terá que ressarcir o mesmo valor é o representante legal da empresa Sollo Construção Civil Ltda, Vicente Damasceno de Lima Junior.
O TCE considerou irregulares as contas referentes a convênio celebrado pela gestão do ex-prefeito e a Secretaria Estadual de Infraestrutura para obras de drenagem e pavimentação nas ruas do município de Caiçara do Norte.
Na época, o governo repassou para a Prefeitura de Caiçara, sob a administração de José Edilson Alves, a quantia de R$ 94,5 mil, tendo o município entrado com uma contrapartida de R$ 10,5 mil.
Ao analisar as contas do convênio, a Inspetoria de Controle Externo do TCE concluiu que ocorreu pagamento antecipado à empresa contratada, além de serviços pagos e não executados, acarretando um prejuízo ao erário no valor de R$ 10.427,00.
Também foram observadas a ausência de regularidade técnica e fiscal da obra. Convidado a se pronunciar, o ex-gestor permaneceu em silêncio e não se apresentou defesa.
Além dos valores que terão de ressarcir ao erário, o ex-prefeito e o representante da empresa Sollo Construção Civil Ltda., terão de pagar multa, individualmente, no valor de R$ 500,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário