A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava. Uma lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.
A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m² e quando a pessoa que deixou o lar não registrou seu interesse futuro na propriedade. Pela mudança no Código Civil, dois anos depois do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro. Antes, não havia regra específica.
A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações. “Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião”, diz o defensor público Luiz Rascovski.
“Nós compramos a casa com um contrato de gaveta e não transferimos a escritura. Ele [ex-companheiro] chegou para mim e disse: “Já que não tem papel, se vira com isso aí”, conta Iracema. Agora, com a nova regra, o caso deverá ser agilizado na Justiça. A aposentada teve ajuda da Defensoria Pública de São Paulo, que atende, em média, 30 casos de abandono de lar por semana na capital. A nova regra de abandono de lar foi aprovada no meio de um pacote para o programa Minha Casa, Minha Vida.
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