O Ministério Público Federal (MPF-RN) recomendou a Justiça Federal a manutenção da condenação do ex-prefeito do município de Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, que foi penalizado em ressarcir quase R$ 100 mil aos cofres públicos e pagar multa, além de ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por cinco anos.
A sentença foi proferida pelo juiz federal da 4ª Vara, Janílson Bezerra de Siqueira, em ação de improbidade administrativa, motivada por irregularidades no uso de verba repassada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinada à merenda escolar e de creches.
O ex-gestor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) interpôs as contrarrazões, requerendo a manutenção das penalidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário