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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Corte decide que só o vínculo familiar não autoriza a transferência eleitoral


Após um longo debate acerca da questão, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, decidiu ontem (14), por voto de desempate do presidente da instituição, desembargador Vivaldo Pinheiro, que apenas o vínculo familiar, não autoriza, por si só, a transferência do domicílio eleitoral. Com o entendimento, o Pleno deu provimento a um recurso eleitoral proveniente de Passagem/RN, modificando a sentença para indeferir pedido de transferência de eleitor que apresentou tão somente um comprovante de endereço em nome de irmão. 

O relator do processo, juiz Ricardo Moura, votou pelo desprovimento do recurso, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, por entender que por ser natural da região, além de constar nos autos a comprovação do endereço do irmão, o eleitor teria vínculo familiar com o município, tendo por conseqüência, o deferimento da transferência, conforme entendimento já assentado na Corte Eleitoral. Do mesmo posicionamento compartilharam os juízes Ricardo Procópio e Marcos Duarte, que ressaltaram em seus votos a relevância dos laços afetivos e familiares com o município.

O juiz Fábio Hollanda, ao votar, destacou que, apesar da elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, nem sempre só o vínculo afetivo comprova que o eleitor teria direito a tal domicílio. Para ele, “o fato de um irmão residir em um determinado município, não dá o direito ao outro irmão de ali exercer o seu domicílio eleitoral”. Após análise do processo em mesa, o juiz concluiu que a residência do eleitor em Passagem não estaria devidamente comprovada nos autos. Em sua divergência, o juiz Fábio Hollanda foi acompanhado pelo desembargador Saraiva Sobrinho e pelo juiz Marco Bruno Miranda. Em voto de desempate, o desembargador Vivaldo Pinheiro, acompanhou o entendimento da divergência, votando assim pelo provimento do recurso, para indeferir a transferência eleitoral, modificando assim a sentença de primeiro grau. 


O recurso ora discutido foi interposto pelo Partido Popular Socialista, por meio da Comissão Provisória Municipal de Passagem/RN.

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