O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE / RN, Sr. Valdemir Belchior, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de saneamento das contas públicas, com vistas ao equilíbrio financeiro do Município; Decreta Estado de Calamidade Financeira e Administrativa e estabelece diretrizes para a Administração Municipal, disciplina o pagamento de despesas e dá outras providências.
O novo gestor considerou o caos administrativo em que se encontra mergulhado o Município, cuja continuidade administrativa necessita de ações urgentes e emergenciais.
Ficou decretado estado de Calamidade Financeira e Administrativa no âmbito da administração pública do Município de PEDRA GRANDE / RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período caso a situação se mantenha inalterada.
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