Os Centros de Formação de Condutores ganharam um novo prazo do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) para se adequarem à norma sobre o uso de simuladores de direção veicular na estrutura curricular para formação do candidato à Carteira Nacional de Habilitação. As chamadas autoescolas já deveriam estar usando o equipamento desde o dia 1º de janeiro, mas agora terão até 30 de junho para atenderem o que dispõe a resolução 444/2013.
O diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), Willy Saldanha, disse que havia um pedido dos órgãos estaduais de trânsito a respeito da prorrogação desse prazo, porque só existem quatro fabricantes de simuladores de direção veicular no Brasil e não estava sendo possível atender a demanda solicitada pelas autoescolas.
Saldanha aproveitou para esclarecer aos eventuais candidatos à obtenção da CNH, que exige-se a obrigatoriedade cinco horas de aula no simulador, apenas para o motorista que vai obter a carteira de habilitação pela primeira vez e assim mesmo para a categoria “B”, a antiga carteira de motorista amador, que dirige automóvel. Não se exige esse treinamento, afirmou ele, para candidatos à CNH para pilotos de motocicletas, utilitários e caminhões pesados.
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