Repórter de Política do Jornal de Hoje
A deputada federal eleita, Zenaide Maia, do PR, está sendo investigada por irregularidade na prestação de contas. O indício neste caso é tão forte, inclusive, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Zenaide, para que o caso possa ser apurado de maneira mais completa.
“A unidade técnica, no que foi seguida pela douta representante da Procuradoria Regional Eleitoral, constatou que algumas falhas apontadas em exame técnico preliminar persistiram mesmo após diligências”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros, autor da quebra de sigilo bancário da deputada federal eleita.
Segundo o magistrado, verificou-se “não ter restado sanada/esclarecida a seguinte irregularidade apontada no item 2.1: ‘Os recursos próprios estimáveis em dinheiro abaixo não integram o patrimônio declarado pelo candidato por ocasião do registro de candidatura, contrariando o artigo 23, § 1º, da resolução do TSE nº 23.406/2014′”.
De acordo com essa resolução, artigo e parágrafo, “os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. Tratando-se de bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato, esses deverão integrar o seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.
Ou seja: Zenaide doou para a campanha dela um dinheiro que não tinha, mesmo enquanto médica e casada com o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado. Ou, pelo menos, não o tinha quando declarou seus bens à Justiça Eleitoral. “Tal lacuna, quando verificada em conjunto com as demais falhas, ganha relevância jurídica, porquanto revela uma nódoa de irregularidade que, se não esclarecida por meio de documentos contáveis consistentes, obstam a fiscalização estatal com o objetivo de averiguar e coibir irregularidades no pleito eleitoral tendentes a ferir a igualdade da disputa, como a existência de recursos provenientes de fontes vedadas, ‘caixa dois’, ou mesmo a burla ao limite de despesa informada pela ocasião do registro”, analisou Verlano Medeiros.
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