A 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, mais R$ 4.060,00 de ressarcimento com os valores comprovadamente pagos em tratamento psicológico pelo autor da ação e R$ 15.609,00 de honorários advocatícios.
Essa decisão reformula a decisão inicial do juízo da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros, que julgou improcedente a reclamação trabalhista de um servidor do Banco do Brasil, que pleiteava uma indenização de cunho moral e psicológico não inferior a R$ 500 mil, depois de ter sido vítima de assalto em três ocasiões.
Em três ocasiões, o bancário foi feito refém por assaltantes de banco para pressioná-lo a abrir o cofre da agência.
Ele, inclusive, chegou a ser espancado em um dos assaltos e, na terceira vez, teve a sua residência invadida pelos bandidos, que fizeram toda a sua família refém. No dia do roubo, seus dois filhos, de 9 e 13 anos, foram levados como reféns e mantidos acorrentados em um local desconhecido.
Depois do terceiro assalto, o reclamante se afastou do serviço, por orientação médica, durante um período de cinco dias, e também fez tratamento psicológico durante algum tempo com a esposa e os filhos.
Ao julgar o mérito da questão, o relator do recurso no TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, reconheceu o pedido do reclamante, mas reduziu o valor da indenização e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores da 2ª Turma.
*Fonte: TRT-RN
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