Nesta quinta-feira 27, foi julgado improcedente o a denúncia conta o prefeito de Pedra Preta,Luiz Antônio Bandeira e o vice-prefeito Guilherme Glayson, por captação ou gasto ilícito de recursos da campanha.
PROCESSO N. 297.72.2012.6.20.0017 – CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL AUTOR: COLIGAÇÃO PEDRA PRETA RUMO AO FUTURO (PRB/PP/PMDB/PMN/PSD)
ADV. THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS – OAB/RN 4650
RÉUS: LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA E GUILHERME GLAYSON BANDEIRA TEIXEIRA
ADV. THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS – OAB/RN 4650
RÉUS: LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA E GUILHERME GLAYSON BANDEIRA TEIXEIRA
ADV. CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA – OAB/RN 5695
Talita Moema
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