O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º. - Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal no dia 24 de junho de 2013, segunda feira ( dia de são João), excetuando aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Parágrafo Único- As áreas abrangidas por este artigo, principalmente as escalas de plantões deverá ser observadas diretamente pelos gestores para não sofrer descontinuidade.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data oficializada e será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.
Pedra Grande/RN, 21 de junho de 2013
Marcos Luiz Pereira
Prefeito Municipal
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