Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, condenou o atual prefeito do município de João Câmara (RN), Ariosvaldo Targino de Araújo, pelo crime de apropriação, previsto no artigo 1.º, I, do Decreto-lei n.º 201/67. O gestor recebeu pena de quatro anos e seis meses de reclusão.
Diante de outras irregularidades observadas pelo MPF, o prefeito também fora denunciado por ausência de prestação de contas, dispensa irregular de licitação e desvio de verbas públicas. Entretanto, foi absolvido dos dois primeiros delitos e, embora condenado pelo último, o TRF5 declarou a prescrição do crime.
Fonte:MPF5 com informações de Assis Silva
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