Por: Sara Vasconcelos - Repórter
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de bens de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder, do empresário mossoroense Edvaldo Fagundes de Albuquerque. Os bens bloqueados correspondem a dívida fiscal de R$ 212.517.491,77. O valor teria sido sonegado por suposto esquema fraudulento envolvendo empresas com atuação ampla - do ramo de sal, petróleo, tecidos, plásticos até maricultura -, que formam um grupo econômico e sob a mesma direção, na cidade de Mossoró e região.
A decisão é da Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, referente a ação de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, inicialmente contra a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda, mas que pede a inclusão dos demais. A Tecidos Líder seria uma espécie de “matriz” do grupo econômico composto pelas diversas empresas, com os mesmos sócios, entre familiares de Fagundes e funcionários, os chamados “laranjas”, que se sucedem e confundem-se no desenvolvimento da atividade mercantil.
O processo, de número 0001030-38.2005.4.05.8401, detalha o funcionamento do que seria uma rede montada com a finalidade de “sonegação de tributos, prática de concorrência desleal, apropriação indébita previdenciária e fraude à fiscalização ambiental e trabalhista”. Na decisão, a magistrada destaca que a estratégia do empresário é aplicada desde o início das atividades, na década de 90.
O grupo valia-se da marca e nome empresarial Líder, bem como de diversos funcionários - além de familiares destes - para constituir empresas que, de fato, são de Fagundes. Procurações emitidas em cartórios e no âmbito do sistema financeiro pelos supostos sócios garantiam plenos poderes de gestão dos membros da família.
Com a abertura de diversas empresas, outras deixavam de funcionar, acumulando dívidas e permitindo a transferência contínua do patrimônio. “Os valores monetários e bens não permaneceriam nas empresas que fossem ‘sujas’”. A família “protegia o seu patrimônio do Fisco e de seus credores, mediante sobreposição de empresas, sucessão empresarial, confusão e transferência patrimonial, interposição de pessoas, além de utilização de um meio criativo para proteger valores do Sistema Bacenjud”, diz a decisão. Em contato com a direção da Tecidos Líder, a TRIBUNA DO NORTE foi orientada a procurar a assessoria jurídica do grupo, que consdierou cedo para conceder entrevista.
Fonte: www.tribunadonorte.com.br
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