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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

São Bento do Norte/RN: Ação ajuizada pelo MPF/RN resulta na condenação do ex-prefeito

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte resultou na condenação por ato de improbidade administrativa de Geraldo Assunção Pereira, ex-prefeito do município de São Bento do Norte no quadriênio de 2005-2008.

Na época, Geraldo havia sido denunciado à Justiça pelo MPF por aplicar indevidamente recursos do Ministério da Saúde através do Programa Federal de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde. O programa era voltado para ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças para a realização do controle de endemias.

Uma fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União constatou que, dos valores repassados, grande parte foi utilizada indevidamente, especialmente na compra de material de construção, aquisição de gasolina, serviços de xerox, de limpeza de postos de saúde e exames laboratoriais, finalidades distintas daquelas previstas no programa.

A juíza federal substituta da 4ª Vara, Gisele Maria da Silva Araújo Leite, condenou o ex-prefeito por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (art. 10, inciso XI da Lei de Improbidade Administrativa), conduta que findou por ofender princípios da administração pública e causar dano ao erário.

Geraldo Assunção Pereira teve seus direitos políticos suspensos e restou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Além disso, foi condenado a ressarcir à União o valor aplicado indevidamente e ao pagamento de multa civil.

Geraldo Assunção Pereira ainda pode recorrer da sentença.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

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