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terça-feira, 6 de maio de 2014

Jandaíra/RN: Tribunal de Justiça suspende bloqueio dos bens de ex-prefeito e vereador.

O Desembargador Expedito Ferreira de Souza determinou suspensão do  bloqueio de bens do ex-prefeito Fabio Marinho e dos seus ex-auxiliares Reginaldo Dantas e Hélcio Luiz, isso por que as peças documental apresentadas no agravo de defesa dos acusados provam que os recursos foram utilizados corretamente, na gestão dos ex-secretários de assistência social de Jandaíra, Reginaldo Dantas que atualmente exerce a difícil missão, sendo vereador líder de oposição na câmara de Jandaíra e o professor Hélcio Luiz.

Os dois  ocuparam cargo de secretario de assistência social na gestão de Fabinho.  Os ex-gestores estavam sendo acusados de fazer compras de merenda para o PETI e PROJOVEM sem licitação sendo que se  quer a equipe de transição do atual prefeito deu recebimento ao processo de compras licitado pela prefeitura para atender todas as secretarias inclusive a de assistência social.  

“Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo   
Assim sendo, defiro a suspensividade pleiteada. 
Comunique-se, com a urgência possível, ao Juízo da Vara Cível da Comarca de João Câmara, o inteiro teor desta, para o devido cumprimento. 
Intime-se o agravado, de acordo com o art. 527, inciso V do CPC, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias. 
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 
Publique-se. Intime-se. 
Natal, 25 de abril de 2014. 
Desembargador Expedito Ferreira 
Relator”

Assis Silva

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