O Desembargador Expedito Ferreira de Souza determinou suspensão do bloqueio de bens do ex-prefeito Fabio Marinho e dos seus ex-auxiliares Reginaldo Dantas e Hélcio Luiz, isso por que as peças documental apresentadas no agravo de defesa dos acusados provam que os recursos foram utilizados corretamente, na gestão dos ex-secretários de assistência social de Jandaíra, Reginaldo Dantas que atualmente exerce a difícil missão, sendo vereador líder de oposição na câmara de Jandaíra e o professor Hélcio Luiz.
Os dois ocuparam cargo de secretario de assistência social na gestão de Fabinho. Os ex-gestores estavam sendo acusados de fazer compras de merenda para o PETI e PROJOVEM sem licitação sendo que se quer a equipe de transição do atual prefeito deu recebimento ao processo de compras licitado pela prefeitura para atender todas as secretarias inclusive a de assistência social.
“Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo
Assim sendo, defiro a suspensividade pleiteada.
Comunique-se, com a urgência possível, ao Juízo da Vara Cível da Comarca de João Câmara, o inteiro teor desta, para o devido cumprimento.
Intime-se o agravado, de acordo com o art. 527, inciso V do CPC, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se. Intime-se.
Natal, 25 de abril de 2014.
Desembargador Expedito Ferreira
Relator”
Assis Silva
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