
A compensação consiste em abater quantias pagas a mais pelo contribuinte, de valores devidos à Previdência. O desconto é feito pelo próprio declarante, no momento em que preenche a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), e está sujeito a verificação posterior pela Receita Federal.
De acordo com a denúncia, ao apresentar a guia de recolhimento relativa ao ano de 2008, o prefeito efetuou a compensação indevida de valores que não foram declarados em GFIP, sequer inseridos em parcelamento, e de cifras que estavam prescritas. Também foram incluídos recursos referentes à remuneração de vereadores, que só poderiam ser compensados pela Câmara Municipal de São Vicente, em seu próprio CNPJ. A Receita Federal apurou créditos no valor atualizado de R$ 304.169,64, para cuja compensação não foram apresentadas justificativas aceitáveis.
Marcos Dantas
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