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quinta-feira, 28 de abril de 2011

POLÍTICA




Decisão: STF decide por maioria que suplência da Câmara dos Deputados é da coligação


Com uma surpreendente reviravolta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (27), por um placar de 10 a 1, que a vaga de suplente na Câmara dos Deputados é da coligação. No ano passado, a maioria dos ministros achava que a suplência era do partido, mas a Corte estava incompleta – na época, a decisão teve o placar de 5 votos a 3 para o partido.

Hoje, o STF se posicionou em definitivo ao analisar o mérito de dois mandados de segurança ajuizados por Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG). Eles pretendiam assumir as vagas deixadas por seus correligionários ao assumirem outras funções públicas no início do mandato.

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