POLÍTICA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje (27) se as vagas de suplentes na Câmara dos Deputados devem ser preenchidas por substitutos do partido ou da coligação. O tribunal já chegou a se posicionar sobre o tema no fim do ano passado, com a maioria dos ministros votando na tese de que a suplência deve ser ocupada por um político do partido. Entretanto, o tribunal estava incompleto na ocasião.
A polêmica em relação ao assunto começou após julgamento do STF sobre a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o deputado que troca de partido no meio da legislatura – salvo algumas exceções - perde o direito à vaga, que é do partido.
Os defensores da tese de que a suplência deve ser preenchida por político da coligação afirmam que esse é um instituto que não perde efeito automaticamente após as eleições. Um dos argumentos é que mesmo após o pleito, somente as coligações podem entrar com ação na Justiça Eleitoral para contestar algum fato do pleito que disputaram.
Ainda há a possibilidade de o tribunal decidir que, caso vença a tese de que a suplência é do partido, a regra só tenha validade a partir de 2012, quando o procedimento já for conhecido dos políticos que disputarem as eleições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário