
A lei aprovada institui o piso salarial dos professores do município de Pedra Grande nos termos da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, alterando a tabela salarial dos professores da rede pública de ensino.
Além do piso salarial que será equiparado e abrangerá aposentados e pensionistas profissionais do magistério, deixa garanti a promoção salarial de uma classe para outra, progressão funcional, Plano de Carreira, Remuneração do Magistério, gratificação de regência de classe, dentre outros benefícios.
O piso salarial profissional inicial das carreiras para os profissionais do magistério da educação básica com carga horária de 30 horas, será de R$ 1.187,74.
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