Na noite de ontem, 8 de maio de 2014, o ministro João Otávio de Noronha, relator do TSE, indeferiu pedido de liminar ajuizada por Leonardo da Silva Oliveira (prefeito cassado de Ipanguaçu).
Ele pedia o efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral que o afastou do cargo, movido pelo Ministério Público Eleitoral (AIJE 924-40/RN) e Rizomar Barbosa e a Coligação Vontade do Povo (AIJE 897-57/RN).
Pesa nas acusações a suposta prática de diversos ilícitos que caracterizariam captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97) e abuso do poder econômico (art. 22, caput, da LC 64/90).
Em primeiro grau de jurisdição, os pedidos foram julgados procedentes.
O TRE/RN manteve a decisão da juíza eleitoral. Acompanhando a decisão, o relator João Otávio de Noronha não aceitou as alegações e indeferiu as liminares conjuntamente.
Em tempo: A eleição suplementar está marcada para 1º de junho de 2014. Duas chapas estão registradas: Cristina Oliveira, esposa do prefeito cassado enfrenta Zé de Deus, ex-prefeito do município.
Toni Martins
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