O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com três representações, sendo duas contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o candidato da legenda a presidente da República, Aécio Neves, e outra somente contra a sigla.
Em duas representações, o Ministério Público acusa o PSDB e Aécio Neves de desvirtuarem a finalidade da propaganda partidária, na forma de inserções nacionais veiculadas nos dias 10, 12 e 15 de abril de 2014, em cadeia de televisão e rádio, para fazer propaganda eleitoral antecipada do, à época, eventual candidato. Na terceira representação, o MPE pede punição apenas à legenda também por inserção, transmitida nos mesmos dias.
Nas ações, o Ministério Público pede que o partido e Aécio sejam punidos conforme o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A norma prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável pela propaganda irregular e ao seu beneficiário, caso este tenha tido conhecimento prévio da mesma. Pelo artigo 36 da lei, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.
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