O candidato derrotado a prefeito de Jardim do Seridó, Amazan Silva (PSD) teve sua prestação de contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Após ser exarado Relatório Preliminar de Diligências, a Unidade Técnica de Exame do Cartório Eleitoral desta 23ª ZE/RN ofertou parecer conclusivo pela desaprovação das contas, tendo o seu entendimento acompanhado pelo digno Representante do Ministério Público Eleitoral.
A juíza Drª. Janaína Lobo da Silva Maia narra na sua sentença que compulsando os autos, observou que o candidato, antes de emitido o parecer final, foi intimado pela unidade técnica a apresentar as assinaturas em diversos recibos eleitorais e termos de doação, além dos extratos bancários da conta corrente de campanha, conforme preceitua o Art. 40 da Resolução TSE 23.376/2012, no entanto, não se pronunciou quanto à intimação, o que tornou inviável a análise das informações prestadas. “Isso evidencia que as exigências legais da Resolução TSE 23.376/2012 foram descumpridas pelo (a) candidato (a) em epígrafe”, escreveu a juíza na decisão.
Na sua conclusão, Drª Janaína Lobo registrou o seguinte: “Isto posto, fulcrada nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, e acompanhando os pareceres da Unidade Técnica e do Ministério Público, DESAPROVO as contas de campanha de JOSÉ AMAZAN SILVA referentes ao pleito municipal de 2012. Publique-se, registre-se, intime-se através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/RN. Arquive-se após o trânsito em julgado.”
Geraldo Oliveira
Fonte: http://www.vcartigosenoticias.com/
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