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O Juízo de Direito da Vara Cível de João Câmara, acatando pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca, determinou o bloqueio de verbas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Jardim de Angicos, para o pagamento dos funcionários públicos.
Conforme apurado pela Promotoria de Justiça da Comarca junto à Secretaria de Finanças do Município, o tempo de atraso no pagamento de salários varia, conforme o caso, de 01 a 02, 03, 04, 05, 10 e até 14 meses. No entanto, o Município vem recebendo, com regularidade, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e também aqueles referentes aos programas de saúde (transferidos regular e automaticamente do Fundo Nacional para o Fundo Municipal de Saúde).
De acordo com a Decisão, fica determinado ao gerente da agência do Banco do Brasil de João Câmara que proceda ao bloqueio de 54% das verbas oriundas do FPM, já existentes e a serem creditadas em favor do Município de Jardim de Angicos, para pagamento da(s) folha(s) em atraso, até ordem judicial em contrário.
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