O Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim recomendou ao Prefeito de Rio do Fogo a exoneração de todos os ocupantes de cargos que caracterizem a prática de nepotismo na Prefeitura do Município, nos termos da 13ª Súmula Vinculante do STF. Conforme a recomendação, o Prefeito terá trinta (30) dias para efetuar as devidas exonerações.
Decorrido este prazo, deverá, em 10 (dez) dias, remeter à Promotoria de Justiça cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual. Em caso de não acatamento da Recomendação, medidas legais necessárias serão adotadas, inclusive ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
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