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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Prazo para filiação Partidária vai até o dia 14 de outubro de 2011.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária, fornecidos pelos partidos políticos. De acordo com o tribunal, até o próximo dia 14 de outubro os partidos políticos têm de entregar aos cartórios eleitorais os dados sobre filiação partidária.

O cronograma do TSE também estabelece prazos de identificação de irregularidades na lista e de duplicidade de filiação. Cabe à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral comunicar o cronograma aos diretórios nacionais dos partidos políticos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos não serão prorrogados. As listas de filiação partidária são entregues anualmente pelas legendas aos cartórios eleitorais nos meses de abril e outubro. Elas são importantes para comprovar o tempo de filiação partidária de um candidato, já que para disputar um cargo ele deve estar na legenda há pelo menos um ano. Caso não entregue a lista, a Justiça Eleitoral considera os últimos dados de filiação divulgados pelo partido.

A Corregedoria-geral da Justiça Eleitoral, através do Provimento 7/2011, aprovou o cronograma oficial para o processamento dos dados sobre filiação partidária no segundo semestre deste ano. Confira abaixo as datas-limite do cronograma:

14 de outubro de 2011
* Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos via Internet. (Partido)

de 15 a 19 de outubro de 2011
* Identificação das duplicidades de filiação. (Justiça Eleitoral)

19 de outubro de 2011
* Divulgação das duplicidades de filiação. (Justiça Eleitoral)
* Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. (Justiça Eleitoral)
* Início da contagem de prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.
* Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em duplicidade.

07 de novembro de 2011
* Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos.

17 de novembro de 2011
*Data limite para decisão das situações ‘sub judice’.

28 de novembro de 2011
* Data limite para registro das decisões no sistema.

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