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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Prefeito de São Vicente é absolvido em ação do Ministério Público Federal.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou mais uma ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal contra o prefeito de São Vicente, Joci Lins, sob acusação de fracionamento indevido de licitação e a contratação de empresa em situação de irregularidade perante o fisco estadual, para aquisição de equipamentos e de material permanente para fortalecimento do SUS, tudo com verbas decorrentes de repasse do Ministério da Saúde.

“Considerando, então, que não houve prova de superfaturamento, muito menos de que o objeto contratado não houvesse sido entregue, é preciso fazer um ajuste nas sanções cominadas em primeiro grau, demasiado gravosas, nos termos do Art. 12, Parágrafo Único, da LIA. Retiradas, pois, as punições concernentes à perda de cargo público e à suspensão dos direitos políticos, remanesce apenas a condenação ao pagamento de multa civil no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”, publicou o desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, relator da ação.


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