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sábado, 23 de fevereiro de 2013

Mais de 20 mil eleitores poderão ter os títulos cancelados no RN.

No Rio Grande do Norte, 20.397 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado.
Em todo o Brasil o número chega a 1.512.884.
Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral, agora de 25 de fevereiro a 25 de abril, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A relação das inscrições passíveis de cancelamento já está disponível para consulta nos cartórios eleitorais desde ontem.
O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Quem tiver o título eleitoral cancelado será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá restrição para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: site do TSE

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