O Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de REGISTRO do prefeito de Rio do Fogo, Egídio Dantas (PMDB). Os juízes da Corte Eleitoral entenderam que ele não poderia ser candidato, já que ingressou no cargo de prefeito, por ordem judicial, no ano de 2005 e em 2008 voltou a ser candidato e eleito gestor. A Corte entendeu que ele não pode concorrer ao pleito porque seria o terceiro mandato consecutivo.
O advogado Felipe Cortez, que defende Egídio Dantas, confirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.
O advogado Felipe Cortez, que defende Egídio Dantas, confirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.
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